1º Pedido de impeachment 2023 do Presidente Luiz Ignácio Lula da Silva

 Sanderson baseou pedido em fala de Lula que classifica impeachment de Dilma como “golpe de Estado”.



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O deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS) protocolou nesta quarta-feira (25) o primeiro pedido de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com o congressista, afirmar que o impeachment de Dilma Rousseff (PT) foi um “golpe de Estado” configura crime de responsabilidade.

O presidente criticou a retirada da ex-presidente do poder em 2016 em discurso na segunda-feira (23) durante visita a Buenos Aires. Ao lado de Alberto Fernández, presidente da Argentina, e Evo Morales, ex-presidente da Bolívia, Lula disse que “depois de um momento auspicioso no Brasil, quando [governos petistas comandaram o país] de 2003 a 2016, houve um golpe de Estado”. Segundo ele, este “golpe de Estado” teria derrubado a “companheira Dilma Rousseff com impeachment, a 1ª mulher eleita presidenta da República do Brasil”.

No documento de seis páginas e dezessete itens, Sanderson reafirma que o mandato de Dilma foi “licitamente cassado pelo Congresso Nacional” e que o discurso do presidente é “absolutamente mentiroso”, portanto não deve ser aceito pelo Parlamento “sob pena de concordar-se com a afirmação falaciosa de que houve um golpe de estado em 2016.”

O deputado também pediu que os poderes Legislativo e Judiciário “respondam com toda firmeza à falsa acusação feita contra os Poderes da República e sejam, em caráter de urgência, tomadas as imediatas providências previstas na legislação brasileira” Foi citado ainda pelo congressista uma publicação no site oficial do Governo Federal que se refere ao impeachment de 2016 como golpe.

Ele se baseia nos incisos 2° e 5° do art. 85 da Constituição Federal, onde lê-se que “são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 2º – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 5º – a probidade da administração”.